• De acordo e  baseado nas características do condomínio, número de economias, funcionários e prestadores de serviços ao prédio, reajustados anualmente com base na variação do IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços, Fundação Getúlio Vargas, ou outro indexador que o venha a substitui-lo, até o dia 10 do mês subsequente, após a apresentação de nota fiscal de prestação de serviços no valor descriminado.